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CONLESTE maranhense regulamenta o Sistema de Registro de Preços

  • CONLESTE maranhanese
  • 6 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito do território de atuação do CONLESTE maranhense – Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, por seus entes, municípios participantes e por órgãos estaduais e federais com abrangência de atuação na área territorial em epígrafe, obedecerão ao disposto na Portaria nº067-CONLESTE/2020, de 22 de junho de 2020, Anexo.

 
 
 

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