ENCAMINHAMENTO DE RESPOSTA A PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
- CONLESTE maranhanese
- 30 de out. de 2023
- 3 min de leitura
Processo Administrativo nº 096/2023- CONLESTE
Pregão Eletrônico nº 008/2023- CONLESTE
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Pessoa jurídica especializada em ensino de idioma estrangeiro para Oferta de Cursos com Fornecimento de Material Didático para ministrar cursos de língua inglesa na modalidade de Ensino a Distância em Plataforma Digital de internet com atividades síncronas e assíncronas para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e para qualificação de professores, complementado pelo fornecimento de materiais didáticos impressos e acesso através de licença de uso de software para a Plataforma Digital com atividades complementares, de acordo com as quantidades estimadas e especificações constantes do Termo de Referência e respectivos anexos.
Os esclarecimentos a seguir atendem a solicitação da empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0020-52, por intermédio de seu representante legal Srta. Ana Paula Andrade dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.753.278- 8 SSP/PR e inscrita no CPF sob o nº 061.209.379- 43.
1. Na descrição do Objeto da licitação, logo na primeira página, menciona-se que este se estende à Educação Infantil. Entretanto, ao continuar a leitura do texto, encontra-se, no Termo de referência: “6.1.1 A disponibilização do Curso de Língua Inglesa tem como público-alvo: a) Estudantes do Ensino Fundamental. b) Professores das Redes Municipais da Educação Pública com atividade em sala de aula.” Sendo assim, gostaríamos de confirmar se o público-alvo “crianças da Educação Infantil” será abrangido ou não neste objeto.
Resposta: SIM.
2. No item 6.3.1 do Termo de referência, no que tange a carga horária de 120 horas online, solicita-se que 75% sejam aulas assíncronas e 25% sejam aulas síncronas. No entanto, adiante, no item 6.6.6.3 mencionase a oferta de “Cursos online de Inglês para professores (carga horária 30 horas) 1. A plataforma digital deverá oferecer aulas síncronas, ao vivo, ministradas aos cursistas, docentes da rede municipal, com no máximo 10 (dez) pessoas por grupo, visando maior interação e aproveitamento, com duração mínima de 30 minutos”.
Dessa forma, é necessário confirmar outras informações: a) O que se entende por aulas assíncronas? Seriam aulas presenciais, sem a utilização da plataforma, correto? b) A partir da leitura do item 6.6.6.3 infere-se que: a carga horária de 90 horas será destinada às aulas presenciais, no período noturno, em um dos polos indicados, envolvendo instrutores dedicados e material didático impresso e que, as demais 30 horas (supracitadas) destinadas aos professores - com aulas síncronas ao vivo - refere-se a um complemento, a ser cumprido/realizado pelos cursistas para além da carga horária dedicada nos polos, correto?
Resposta: Solicitamos desconsiderar o termo “crianças da Educação Infantil”. O Edital e seus anexos se referem à oferta de cursos a estudantes do Ensino Fundamental e Professores.
3. Gostaríamos de esclarecer se se trata de curso presencial ou 100% online
Resposta: Cursos 100% em Plataforma Digital. Porém, com 25% de interação síncrona.
4. No quadro “Parte Específica”, na descrição “CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO” consta o seguinte texto: “Patrimônio líquido mínimo equivalente a 5% (DEZ POR CENTO) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente [...]” Gostaríamos de compreender, por gentileza, se o patrimônio líquido exigido será de 5 ou de 10 por cento.
Resposta: Há um flagrante equívoco de divergência entre o percentual em numeral e o posto por extenso. O percentual correto é 5% (cinco por cento).
5. No mesmo quadro anterior, ainda na seção “CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO” consta a exigência dos índices econômicos Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência geral INFERIORES a 1, contudo, o item 15.8.2. a) exige que estes mesmos índices comprovem resultados MAIORES OU IGUAIS a 1. Neste contexto, gostaríamos de entender qual das informações prevalecerá para análise econômica e financeira da empresa vencedora.
Resposta: Há um flagrante equívoco. Os valores dos índices devem ser MAIORES OU IGUAIS a 1.
Informamos a todos os licitantes que os esclarecimentos acima vinculam os termos do Edital e seus anexos.
São Luís, 30 de outubro de 2023.
George Daniel Melo e Silva
Pregoeiro

Comentários