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PORTARIA Nº 092/CONLESTE/2022, de 02 de maio de 2022.

  • CONLESTE maranhanese
  • 2 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Presidente do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, Prefeito do Município de Belágua, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento à Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005.


RESOLVE:


Art. 1º - RATIFICAR os horários de expediente interno e com atendimento ao público no escritório administrativo do CONLESTE maranhense, na capital São Luís. Conforme:



Nas - segunda-feira

Nas - quarta-feira

Nas - sexta-feira

Das 13h às 18h

Das 13h às 18h

​Das 8h às 13h

I. Nas terça-feira e quinta-feira os trabalhos da equipe técnica e consultores serão de forma remota trabalhando em casa, quando da necessidade pontual no atendimento das agendas, demandas internas e externas serão convocados para os trabalhos presencial no escritório e ou nas visitas externas.

II. Quando do atendimento das agendas de viagens programadas no território do Consórcio, serão cumpridas integralmente no período da missão.


Art. 3º - ESTABELECER que da presente Portaria seja dada publicidade e conhecimento posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Publique e Cumpram-se.




HERLON COSTA LIMA

Prefeito de Belágua/MA

Presidente do CONLESTE maranhense


OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA

Secretário Executivo

 
 
 

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