PORTARIA Nº 092/CONLESTE/2022, de 02 de maio de 2022.
- CONLESTE maranhanese
- 2 de mai. de 2022
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O Presidente do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, Prefeito do Município de Belágua, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições estatutárias e em cumprimento à Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e da Lei Federal nº 11.107/2005, de 06 de abril de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º - RATIFICAR os horários de expediente interno e com atendimento ao público no escritório administrativo do CONLESTE maranhense, na capital São Luís. Conforme:
I. Nas terça-feira e quinta-feira os trabalhos da equipe técnica e consultores serão de forma remota trabalhando em casa, quando da necessidade pontual no atendimento das agendas, demandas internas e externas serão convocados para os trabalhos presencial no escritório e ou nas visitas externas.
II. Quando do atendimento das agendas de viagens programadas no território do Consórcio, serão cumpridas integralmente no período da missão.
Art. 3º - ESTABELECER que da presente Portaria seja dada publicidade e conhecimento posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique e Cumpram-se.
HERLON COSTA LIMA
Prefeito de Belágua/MA
Presidente do CONLESTE maranhense
OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA
Secretário Executivo

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