top of page

Portaria nº 112/2023-CONLESTE

  • CONLESTE maranhanese
  • 6 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

“Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense”, e dá outras providências.

Portaria na integra em anexo abaixo:


São Luis – MA, 06 de março de 2023.

Prefeito HERLON COSTA LIMA

Presidente do CONLESTE maranhense

OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA

Secretário Executivo

CONLESTE maranhense

 
 
 

Comentários


© 2015 por CONLESTE MARANHENSE. 

bottom of page