Portaria nº 112/2023-CONLESTE
- CONLESTE maranhanese
- 6 de mar. de 2023
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“Estabelece regras para a definição do valor estimado para a contratação de obras e serviços de engenharia nos processos de contratação direta, de que dispõe o § 2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense”, e dá outras providências.
Portaria na integra em anexo abaixo:
São Luis – MA, 06 de março de 2023.
Prefeito HERLON COSTA LIMA
Presidente do CONLESTE maranhense
OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA
Secretário Executivo
CONLESTE maranhense

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