top of page

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

  • CONLESTE maranhanese
  • 10 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – CONLESTE maranhense, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com atuação multifinalitário, regendo-se pelos dispositivos da Lei Federal nº. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 6.017/2007. E pelo seu Estatuto Social.

PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INTERMITENTE

Contrato nº003/2020-CONLESTE

Termo de inexigibilidade n°002/2020-CONLESTE

Referência: Processo Administrativo nº 026/2020-CONLESTE, de 17 de agosto de 2020.

Objeto: Contratação de profissional “Engenheiro Civil” para consultoria da elaboração do projeto técnico, para gerenciamento operacional da Usina Móvel Asfáltico A Frio.

Da vigência: O CONTRATADO obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do CONTRATANTE, para exercer as funções de Engenheiro Civil com todas as atribuições que lhe são peculiares, pelo prazo determinado, sendo: Do dia (10) dez de novembro 2020 a 30 de dezembro de 2020.

Do valor: O CONTRATADO receberá o valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), parcelado de (2) duas vezes, sendo: Primeira pagamento no início dos trabalhos (até o dia 16 de novembro de 2020), e o Segundo e último pagamento no final dos trabalhos (até o dia 30 de dezembro de 2020), mediante a entrega do Produto Final. Pelos trabalhos prestados terá uma carga hora estimada em (80h) oitenta horas, com o valor estimado em R$100,00 (cem reais).

Da firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular impresso em duas vias de igual teor assinado pelas partes contratantes.

São Luis/MA, 10 de novembro de 2020.

OZENILDO JOSÉ PEREIRA CORREIA

Secretário Executivo

CONLESTE maranhense

CPF nº 376.432.903-34 / RG nº061399852017-0/SSP/MA

ANTONIO BENEDITO RIBEIRO

Engenheiro Civil

CREA/MA 7606/D

CPF nº 080.150.583-68 / RG nº 224939/SSP/MA

 
 
 

Comentários


© 2015 por CONLESTE MARANHENSE. 

bottom of page