Resolução n° 010-CONLESTE/2021
- CONLESTE maranhanese
- 25 de fev. de 2021
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A Assembleia Extraordinária de prefeitos e prefeitas do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, realizada no dia 15 de fevereiro de 2021, na cidade de São Luis/MA, aprovou e Eu, HERLON COSTA LIMA, Prefeito de Belágua/MA e Presidente do CONLESTE maranhense, PROMULGO a seguinte Resolução, em atendimento ao disposto na legislação vigente.
Considerando a necessidade da criação dos Programas de Desenvolvimento Intermunicipal e Estratégicos, com atendimento as demandas dos gestores municipais para implementação das ações comuns e fortalecimento do desenvolvimento local e territorial do CONLESTE maranhense.
RESOLVE:
Art. 1º - CRIAR os Programas de Desenvolvimento Intermunicipal e Estratégicos para implementação das ações comuns no território de atuação do CONLESTE maranhense, conforme as demandas dos municípios consorciados e deliberação dos Prefeitos e Prefeitas:
Art. 2º - Ficam CRIADOS os Programas de Desenvolvimento Intermunicipal e Estratégicos para implementação das ações comuns no território de atuação do CONLESTE maranhense, conforme redação dos dispositivos a seguir:
I. Programa de recuperação de vias urbanas com o asfalto consorciado, denominado Programa 001-CONLESTE/2021. Considerando necessário para execução de ações multifinalitárias das demandas solicitadas pelos prefeitos e prefeitas do território do CONLESTE maranhense, conforme destaques dos temas: Tema 1.1 - Recuperação das vias urbanas com operação tapa buraco para o preparo das vias para receber a aplicação do microrrevestimento asfáltico a frio; Tema 1.2 - Rejuvenescimento do pavimento das vias com aplicação do microrrevestimento asfáltico a frio; Tema 1.3 - Execução e aplicação de meio fio pré-moldado com limpeza e pintura de tinta à base de cal; Tema 1.4 - Marcação das vias com aplicação da pintura de sinalização horizontal.
II. Programa de assessoria e consultoria especializada consorciado para regularização fundiária, denominado Programa 002-CONLESTE/2021. Considerando necessário para execução de ações multifinalitárias das demandas solicitadas pelos prefeitos e prefeitas do território do CONLESTE maranhense, conforme destaques dos temas: Tema 2.1 - Elaboração do mapa geral georreferenciado do município - urbano e rural; Tema 2.2 - Regularização fundiária urbana e rural com resgate e entrega do título de propriedade individual.
III. Programa de assessoria e consultoria especializada consorciado das políticas municipais, denominado Programa 003-CONLESTE/2021. Considerando necessário para execução de ações multifinalitárias das demandas solicitadas pelos prefeitos e prefeitas do território do CONLESTE maranhense, conforme destaques dos temas: Tema 3.1 - Revisão e criação da política municipal de segurança pública, trânsito e fortalecimento das escolas militares e bombeiros mirins; Tema 3.2 - Revisão e criação da política municipal de agricultura, pesca e aquicultura; Tema 3.3 - Revisão e criação da política municipal de meio ambiente e recursos naturais; Tema 3.4 - Revisão e criação da política municipal de cultura e turismo.
IV. Programa de assessoria e consultoria especializada consorciado dos planos e tributação municipal, denominado Programa 004-CONLESTE/2021. Considerando necessário para execução de ações multifinalitárias das demandas solicitadas pelos prefeitos e prefeitas do território do CONLESTE maranhense, conforme destaques dos temas: Tema 4.1 - Revisão e elaboração dos planos municipais – diretor, saneamento, resíduos sólidos, cultura e turismo, educação, saúde, assistência social; Tema 4.2 - Revisão e elaboração das leis municipais – legislação tributária e arrecadação); Tema 4.3 - Resgate de compensação ambiental e social nas áreas de influências dos grandes projetos no território do consórcio; Tema 4.4 - Resgate de compensação tributária dos grandes empreendimentos no território do consórcio.
V. Programa de assessoria e consultoria especializada consorciado dos serviços de inspeção municipal, denominado Programa 005-CONLESTE/2021. Considerando necessário para execução de ações multifinalitárias das demandas solicitadas pelos prefeitos e prefeitas do território do CONLESTE maranhense, conforme destaques dos temas: Tema 5.1 - Revisão e implantação do SIM (serviço de inspeção municipal); Tema 5.2 - Implantação do SIC (serviço de inspeção consorciado); Tema 5.3 - Gestão de pessoal técnico, material e logística dos serviços ambientais e de inspeção.
Art. 3º. – Ficam REVOGADOS todos os atos das redações e dispositivos criados anteriormente a esta presente Resolução.
Art. 4º. – Fica a Presidência e a Gerência Executiva autorizadas a efetuar os instrumentos legais para efetivar cada programa acima descritos, atendendo as necessidades de prioridades das demandas dos municípios através de Portarias e ou Termo de Adesão, dos Contratos Administrativos – Contratos de Programas e Convênios.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e da sua oficialização com posterior publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense.
São Luis/MA, aos 22 dias de fevereiro de 2021.
Prefeito HERLON COSTA LIMA
Presidente
CONLESTE maranhense

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