top of page

Resolução n° 011-CONLESTE/2021

  • CONLESTE maranhanese
  • 26 de fev de 2021
  • 3 min de leitura

A Assembleia Extraordinária de prefeitos e prefeitas do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, realizada no dia 15 de fevereiro de 2021, na cidade de São Luis, aprovou e Eu, HERLON COSTA LIMA, Prefeito de Belágua e Presidente do CONLESTE maranhense, PROMULGO a seguinte Resolução, em atendimento ao disposto na legislação vigente.


Considerando a necessidade de adotar o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do CONLESTE maranhense.


RESOLVE:


Art. 1º - ADOTAR o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do CONLESTE maranhense, conforme:


I. por meio de apresentação da intenção de firmar parceria com a FAMEM.

II. O CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com recorte de gestão administrativa intermunicipal e atuação multifinalitário, regendo-se pelo seu Estatuto Social, conforme dispositivos da Lei Federal nº. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, e Decreto nº. 6.017/2007.

III. Municípios da área de atuação do CONLESTE maranhense:

Axixá, Afonso Cunha, Anapurus, Anajatuba, Água Doce do Maranhão, Araioses, Bacabeira, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande, Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de Campos, Itapecuru Mirim, Icatu, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Morros, Nina Rodrigues, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Presidente Juscelino, Presidente Vargas, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, São José de Ribamar, São Luis, Santo Amaro do Maranhão, Tutóia, Urbano Santos e Vargem Grande.


Art. 2º - FICA INSTITUÍDO o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, instituído e administrado pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM, por meio do art. 2º, inc. VI, do respectivo Estatuto Consolidado, como o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, atendendo as Normas da associação pública como autarquia dos municípios da área de atuação do consócio público CONLESTE maranhense, (do que se trata das diretrizes dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações).


Art. 3° - A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.


Art. 4° - A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http://www.diariooficial.famem.org.br/, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento, a qualquer tempo.


Art. 5° - As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – CONLESTE maranhense, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.


Art. 6° - Os direitos autorais e a responsabilidade pelo conteúdo dos atos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão são do órgão que o produziu, neste ato Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – CONLESTE maranhense.


§1º - O Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense – CONLESTE maranhense poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.


§2° - O CONLESTE maranhense manterá no quadro de avisos do seu escritório administrativo e da sede institucional, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais (órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações).


Art. 7º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento anual do CONLESTE maranhense.


Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e da sua oficialização com posterior publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE.


Consórcio Público Intermunicipal Norte e Leste Maranhense


São Luis/MA, aos 22 dias de fevereiro de 2021


Prefeito HERLON COSTA LIMA

Presidente

CONLESTE maranhense


 
 
 

Comentários


© 2015 por CONLESTE MARANHENSE. 

bottom of page