TERMO DE RESCISÃO E QUITAÇÃO MÚTUA
- CONLESTE maranhanese
- 29 de abr.
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Consórcio Público Norte e Leste maranhense - CONLESTE maranhense, CNPJ 07.387.311/0001, pessoa jurídica de direito público, estabelecida em São Luís -MA, Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 37, Comercial Bello Center, bairro Bequimão, por seu representante legal, Ozenildo José Pereira Correia, inscrito no CPF nº 376.432.903-34, RG nº 061399852017 - SSP/MA, domiciliado em São Luís – MA, em comum acordo com o funcionário Carlos Airton Costa dos Santos, pessoa física, inscrito no RG 031689282006-3, residente na Rua Barão do Rio Branco, s/nº, Bairro Centro, Icatu/MA, ambas unidas por Contrato de Prestação de Serviços de Vigia/Porteiro, por fim ao referido contrato, através de Rescisão Contratual e Quitação Mútua, encerrando de pleno direito esta relação legalmente constituída e mutuamente respeitada, considerando-se como data final do contrato o dia vinte e oito de abril de dois mil e vinte cinco, sem multas ou penalidades, dando quitação de todos e quaisquer créditos ou débitos entre as partes existentes até o momento, seja a que título for, inclusive face a eventuais discussões sobre descontos e diminuições nas comissões contratadas.
São Luís/MA, 29 de abril de 2025.

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