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BREVE HISTÓRICO

O CONLESTE maranhense - Consórcio Público Intermunicipal das Mesorregiões Norte e Leste Maranhense está inscrito no CNPJ sob nº 07.387.311/0001-02, com sede e foro no município de Icatu/MA, e escritório de apoio localizado na Avenida Jeronimo de Albuquerque, nº 337, Salas 08, Centro Comercial Bello Center - Angelim - São Luís/MA. CEP: 65.060-645, na forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com atuação multifinalitário, regendo-se pelos dispositivos da Lei Federal nº. 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, Decreto nº. 6.017/2007, e pelo seu Estatuto Social tendo como representante legal para o período de fevereiro de 2025 a fevereiro de 2026, a Sra. Sâmia Côelho Moreira Carvalho.

 

FINALIDADES GERAIS DO CONLESTE maranhense

I. Representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de
interesses comuns, perante quaisquer entidades de direito público e privado,
tanto nacional como internacional mediante decisão da Assembleia de
Prefeitos;
II. Implantar políticas de cooperação entre os entes consorciados para
atender as suas demandas e prioridades, desenvolvendo um Plano de
Integração Regional que garanta o desenvolvimento das regiões da Ilha do
Maranhão, Alto e Baixo Munim, Lençóis Maranhenses, Baixo Itapecuru, Baixo e
Delta do Parnaíba, abrangendo como área de atuação, parte das mesorregiões
norte e leste maranhense;
III. Planejar, adotar e executar, sempre que necessário, em cooperação
técnica e financeira com o governo estadual, federal e outros entes, projetos,
obras e ações que visem atender as necessidades gerais da região/território e
de cada município integrante do CONLESTE maranhense;
IV. Fortalecer e desenvolver de forma institucional e participativa a relação
com a sociedade civil, através de colegiados de representatividade; articulando
parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos que facilitem a gestão de
forma integrada entre poder público e a sociedade civil organizada.
V. Desenvolver uma política bem-sucedida de comunicação entre os entes
associados e os demais entes da federação;
VI. Promover gestão de recursos financeiros provenientes de convênios e
projetos de cooperação bilateral e multilateral;
VII. Planejar atividades permanentes de captação de recursos para
financiamento de projetos que sejam priorizados através de planejamento
participativo;
VIII. Exercer competências dos entes consorciados, através de delegações e
autorizações delegadas pela Assembleia de Prefeitos.

Municípios da área de atuação do CONLESTE maranhense:

Axixá, Afonso Cunha, Anapurus, Anajatuba, Água Doce do Maranhão,Araioses, Bacabeira, Barreirinhas, Belágua, Brejo, Buriti, Cachoeira Grande,Chapadinha, Coelho Neto, Duque Bacelar, Humberto de Campos, ItapecuruMirim, Icatu, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Milagres do Maranhão, Morros,Nina Rodrigues, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Presidente Juscelino, PresidenteVargas, Primeira Cruz, Rosário, Raposa, Santa Quitéria do Maranhão, Santa Rita,Santana do Maranhão, São Bernardo, São Benedito do Rio Preto, São José deRibamar, São Luis, Santo Amaro do Maranhão, Tutóia, Urbano Santos e VargemGrande.O CONLESTE maranhense é subdividido dentro do recorte territorial de suaabrangência e atuação política/administrativa, estrategicamente egeograficamente em núcleos de municípios consorciados.

VEJA os mapas a seguir:

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(98) 3246-7060

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